quarta-feira, 5 de novembro de 2014

6 de novembro

Aumento do salário mínimo sai vitorioso em quatro estados republicanos

Noutros referendos realizados em simultâneo a esta eleição, tiveram sucesso os que defendiam o aumento do salário mínimo, hoje fixado em 7.25 dólares, um tema que tem motivado a luta dos trabalhadores nos últimos dois anos e ganhou até o apoio da Casa Branca. No Arkansas, 65% votaram a favor do aumento para 8.50 dólares por hora e no Dakota do Sul 52% aprovaram o mesmo aumento, enquanto no Nebraska a proposta para aumentar para 9 dólares até 2016 conseguiu o apoio de 62% dos eleitores. No Alasca, 67% deram luz verde ao aumento para 9,75 dólares em 2016. Todos estes estados deram maioria aos republicanos na eleição para o Senado.

Em São Francisco, uma das cidades norte-americanas com um custo de vida mais elevado, a proposta foi mais ambiciosa: passar o salário mínimo para 15 dólares por hora até 2018, tornando-se assim a segunda cidade dos EUA, a seguir a Seattle, a atingir este valor. Com a quase totalidade dos votos contados, esse aumento reunia o apoio de 78% dos eleitores. Uma proposta semelhante também foi aprovada na vizinha cidade de Oakland com uma margem idêntica de apoio à subida do salário mínimo, desta vez para 12,25 dólares por hora.

Fonte: Esquerda

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

A detentora das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada....

A BRF (Brasil Foods), detentora das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 10 milhões por irregularidades no meio ambiente de trabalho de sua planta no município de Toledo, no Paraná. Essa é a primeira sentença no Brasil a restringir a quantidade de movimentos que o trabalhador faz por minuto, tendo como objetivo estabelecer um ritmo saudável de atividades. A sentença decorre de uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Cascavel. O procurador do trabalho responsável pelo caso, Marco Aurélio Estraiotto Alves, indicou, na ação civil pública, três medidas de implantação urgente para a adequação do ambiente de trabalho: redução do ritmo de trabalho (de acordo com as NRs 17 e 36), implementação de pausas de recuperação de fadiga e rodízio eficaz de tarefas. De acordo com levantamento feito pelo MPT-PR, só no ano de 2008, um trabalhador sofreu acidente ou constatou doença ocupacional a cada 3,88 dias trabalhados. A sentença foi proferida pela 1º Vara de Trabalho de Toledo (PR) no dia 26 de setembro de 2014. Para a decisão, o juiz do trabalho Fabrício Sartori levou em consideração, também, que a BRF é a maior empresa instalada no município de Toledo, empregando entre 7 mil e 8 mil trabalhadores, e daí a aplicação do princípio de proporcionalidade. A empresa é a 8ª maior companhia de alimentos do mundo, com R$ 7,69 bilhões de faturamento e lucro líquido de 267 milhões no 2º semestre de 2014. A BRF tem três meses para apresentar um cronograma das adequações necessárias para regularizar seu meio ambiente de trabalho. Caso descumpra alguma das determinações, deve pagar R$50 mil por mês por obrigação descumprida, quando não for possível a identificação do número de trabalhadores lesados, ou R$1 mil por mês por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, quando possível a contagem do número de atingidos diretamente. Além disso, terá que pagar R$10 milhões como indenização por danos morais coletivos. A empresa poderá reverter esse valor a um projeto que beneficie os trabalhadores, dependendo de aprovação prévia do MPT-PR. Nota da assessoria da BRF esclarece que a empresa não concorda com a decisão e vai recorrer da sentença. Ritmo de trabalho O ritmo de trabalho extenuante adotado pela BRF foi comprovado pelos autos de infração, relatórios de fiscalização, relatório de análise de queixas realizadas pelos empregados, além de constar expressamente do relatório pericial elaborado pelo perito do Juízo. O laudo pericial indicou, por exemplo, que trabalhadores que atuavam desossando paletas no abate de suínos realizavam 112 ações por minuto, distribuídas em 74 ações com a mão direita e 38 com a mão esquerda - o que, segundo o protocolo Moore & Garg, representa um risco muito alto, e pelo protocolo Ocra, um risco elevado para membro superior direito e risco médio para membro superior esquerdo. Já na função de pendura de aves vivas, foram identificadas 60 ações por minuto, ou seja, um movimento por segundo. De acordo com o protocolo Moore & Garg, o ritmo oferece risco alto para o desenvolvimento de disfunções músculo-tendinosas nos membros superiores. Constatou-se, ainda, clara situação de sobrecarga no trabalho, cuja demanda é moderada ou alta, em relação a 97,1% dos trabalhadores da empresa, cuja rotina foi caracterizada pelo perito como sendo “alienadora, extenuante e cansativa”. Conforme dados registrados pelo INSS, constatou-se que 78% dos benefícios concedidos têm relação com os excessivos esforços musculares dinâmico e estáticos. "O trabalho não deve ser o elemento causador de patologia por conta de ritmo laboral que ocasione risco elevado (...). A tutela inibitória agrega força coercitiva para a observância da norma, ao passo que afasta ou reduz a possibilidade de lucro auferido pela precarização dos índices de segurança. Justifica-se ainda pela natureza do bem constitucional que visa proteger: saúde do trabalhador", afirmou o juiz. Foi sentenciado que os trabalhadores das atividades que exijam sobrecarga osteomuscular do pescoço, do tronco, dos membros superiores e inferiores devem desenvolver, no máximo, 30 ações técnicas por minuto. A decisão representa uma das mais importantes decisões judiciais do país na seara trabalhista, pois abre um importante precedente para redução do ritmo em todas as atividades em que a organização do trabalho se dá no modelo fordista com ritmo imposto pela máquina, notadamente as empresas de abate e processamento de carnes, montadoras de aparelhos eletro-eletrônicos e linha branca, montadoras de veículos, entre outras. "A alteração das condições de trabalho nesses setores, indubitavelmente, é medida de urgência, haja vista a constatação de incontáveis e recorrentes afastamentos por conta de doenças musculoesqueléticas, oriundas das tarefas com repetitividade de movimentos, esforço físico, posturas e gestos estereotipados", salienta o procurador do trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, do MPT-PR. Pausas para recuperação de fadiga O MPT-PR solicitou também, por meio da ação, a concessão de 10 minutos de intervalo a cada 50 minutos de trabalho em atividades que exijam sobrecarga osteomuscular do pescoço do tronco, dos membros superiores e inferiores (com base na NR-17). Também foi pedido intervalo para empregados que trabalhem em ambiente artificialmente frio, como é o caso das câmaras frigoríficas. De acordo com o artigo 253 da CLT, esses trabalhadores têm direito a 20 minutos de repouso computados como de trabalho efetivo a cada 1h40 de trabalho contínuo. O juiz deferiu ambos os pedidos. Jornada de trabalho A respeito da jornada de trabalho, o MPT-PR solicitou que a BRF abstenha-se de exigir dos seus empregados carga horária de trabalho superior a 44 horas semanais e 10 horas diárias, conceda intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho e conceda o repouso semanal remunerado - todos direitos previstos pela CLT. "Um grande fator de risco do trabalho em frigoríficos está no ritmo intenso, falta de pausas e extensão do trabalho, daí a importância de regularizar esses itens. Especialmente a prorrogação de jornada acima do limite legal implica em prejuízos à integridade física, psicológica e social do trabalhador", afirma o procurador do trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves. Há na ação, inclusive, registro de uma funcionária que trabalhou 19h22 em apenas um dia. O pedido foi deferido, ficando proibida a prorrogação de jornada inclusive quando há acordo de compensação ou banco de horas. O juiz permitiu, no entanto, a realização de horas extras em 10 dias ao mês por empregado, observando o limite máximo legal de duas horas extras diárias previsto no artigo 59 da CLT. Ergonomia A perícia chamou atenção, também, para sérios problemas ergonômicos no trabalho, especialmente mobiliário com altura e características incompatíveis com o tipo de atividade. "Quanto à Norma Regulamentadora 9, podemos afirmar que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da unidade está aquém da capacidade do grupo empresarial pode realizar, e há a desconformidade com a norma em mais de duas dezenas de itens", aponta o laudo. A BRF deverá, então, corrigir especificações em assentos e bancadas usadas pelos trabalhadores. BRF tem histórico de condenações trabalhistas Fevereiro Em fevereiro, a BRF foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por excesso de jornada de trabalho. As denúncias foram feitas pela Delegacia Regional do Trabalho no Paraná e a investigação esteve sob responsabilidade do procurador Iros Reichamnn Losso, do MPT-PR. O MPT propôs o firmamento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que foi rejeitado pela empresa. A 14ª Vara Regional do Trabalho em Curitiba (PR) decidiu então pela condenação da empresa por prejuízo à saúde física e mental dos trabalhadores. Outros detalhes, da gênese da junção, aqui

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

14.10: Red Bull vai pagar US$ 13 milhões por propaganda enganosa nos EUA

Red Bull vai pagar US$ 13 milhões por propaganda enganosa nos EUA

Autor de ação afirma que bebida não tem efeito mencionado no rótulo.

Milhões de consumidores norte-americanos podem ser reembolsados.

A marca de energéticos Red Bull aceitou pagar R$ 13 milhões aos consumidores norte-americanos para encerrar uma ação coletiva por propaganda enganosa.

O acordo pode beneficiar milhões de clientes que compraram o energético nos últimos dez anos. Eles terão direito a ser reembolsados em US$ 10 ou a receber duas latinhas em casa.

A ação coletiva se deve à promessa de aumento de velocidade, desempenho, concentração e reação dos consumidores após a ingestão da bebida. A campanha veiculada na televisão, rádio, internet e mídias sociais garante que "Red Bull dá asas".

No entanto, o autor da representação contra empresa, Benjamin Careathers, alegou que a fabricante engana os consumidores sobre a superioridade de seus produtos. Careathers afirma também que a bebida não tem mais eficiência que um copo de café, como é informado nas propagandas.

Procurada pelo G1, a Red Bull Brasil ressaltou que a ação se aplica apenas para consumidores norte-americanos.

"A empresa propôs um acordo neste processo para evitar os custos imprevisíveis de uma disputa judicial nos Estados Unidos. O marketing da Red Bull sempre foi divertido, verdadeiro e preciso", justificou a empresa.

Fonte: Sindicacau ILHEUS- ITABUNA

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

13.10

A rede varejista Nova Casa Bahia (Casas Bahia) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora por exigir práticas enganosas ao consumidor sem a sua ciência, para aumentar o valor das vendas. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu do recurso da empresa contra a condenação, "o poder diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que amparam a dignidade do ser humano".

Na reclamação trabalhista, a vendedora relatou que a empresa exigia o cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos financeiros, como garantia complementar ou estendida, seguro de proteção financeira, títulos de capitalização e outros. A prática, conhecida como "embutech", consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria sem que o cliente percebesse.

Outro procedimento era o "arredondamento para cima" das taxas de juros e parcelas de financiamentos e a exigência de entrada nas vendas parceladas, mesmo quando a publicidade da loja informava o contrário.

Em pedido de dano moral, a trabalhadora alegou que por diversas vezes foi chamada de "ladra" ou "desonesta" na frente de todos, pelos clientes que retornavam à loja ao descobrir que foram ludibriados. Ela apontou ainda outras práticas vexatórias, como obrigar os vendedores que não cumpriam metas a ficar "na boca do caixa" como castigo, "empurrando" produtos aos clientes.

A empresa, em contestação, impugnou todas as alegações da vendedora afirmando que "não há sequer indícios que demonstrem o dano moral aleatoriamente pleiteado". Defendeu que a fixação de metas "decorre de poder legítimo" do empregador, e negou a existência de qualquer pressão, cobrança ou tratamento rude, esclarecendo que "havia eram metas de vendas para alguns produtos em determinadas ocasiões promocionais, como é prática legal e regular em todo o ramo do comércio varejista".

No entanto, os depoimentos das testemunhas confirmaram as denúncias. "A técnica era não informar ao cliente o preço promocional, que só aparecia no sistema. O cliente saía satisfeito, pensando que tinha recebido um desconto", afirmou uma delas.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença, a rede "fez com que a empregada trabalhasse de forma predatória, iludindo clientes". O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) manteve a condenação.

No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que a imposição de metas não configura dano moral, tratando-se apenas de "técnicas de vendas, com único objetivo de oportunizar maior lucro e, consequentemente, aumento nas comissões".

Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de realização de cobranças "tem de se compatibilizar com os princípios e regras constitucionais" que protegem a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego e da segurança e do bem estar, entre outros. E o quadro descrito pelo TRT-SP, na sua avaliação, não deixa dúvidas quanto à extrapolação do poder patronal. Para entender de outra forma, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento inadmissível em recurso de revista, como prevê a Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

Fonte: CUT

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

9.10: Ex-editor do Jornal Nacional terá de indenizar diretor da Rede Globo

A liberdade de expressão não impede que jornalistas sejam responsabilizados caso publiquem textos ofensivos a alguém. Esse foi o entendimento da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao condenar um ex-funcionário da Rede Globo a pagar R$ 15 mil por danos morais a Ali Kamel, diretor-geral de Jornalismo e Esporte da emissora, por publicações feitas em um blog. Kamel (foto) cobrou indenização depois de textos veiculados no extinto blog Doladodelá, de Marco Aurélio Cordeiro de Mello. Segundo a ação, Mello escreveu que foi demitido da Globo em 2007 por se recusar a assinar um abaixo-assinado para manipular as eleições presidenciais do ano anterior e disse que Kamel plantava maconha em casa. Ex-editor do Jornal Nacional, Mello afirmou em sua defesa que publicou versões fictícias baseadas em histórias reais e que nunca identificou o antigo chefe em seus textos. Além disso, declarou ter exercido seu direito à liberdade de expressão. Em 2013, porém, ele foi condenado em primeira instância a pagar indenização. Para o juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Rio, testemunhos comprovaram que profissionais da emissora e pessoas próximas a Kamel conseguiam associar a quem se dirigiam as acusações “de forma implícita ou subliminar”. A sentença considerou que os textos foram levianos ao tratar de questões da vida particular do diretor e que seu potencial ofensivo não está relacionado com a intenção de quem os escreveu, mas ao dano que podem provocar. O autor das publicações recorreu da decisão ao TJ-RJ, mas os desembargadores da 8ª Câmara Cível mantiveram a tese e o valor fixado em primeira instância, por unanimidade. A decisão foi proferida na última terça-feira (7/10), e o acórdão ainda não foi publicado. Em setembro, Mello também foi condenado a pagar R$ 30 mil por dizer que Kamel grampeava telefones e invadia e-mails de subordinados. Processo: 0045837-90.2011.8.19.0001 Publicado pelo excelente site Conjur, Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2014, 17h01