quinta-feira, 27 de agosto de 2015
segunda-feira, 10 de agosto de 2015
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
12 de fevereiro de 2015: a queda da editora Abril
Maravilha da comunicação: eu falei com o próprio Altamiro, e definimos rapidamente como seria um mundo saído das cabeças de Miro & Marko.
Confira, abaixo, a nova utopia.
quarta-feira, 5 de novembro de 2014
6 de novembro
Noutros referendos realizados em simultâneo a esta eleição, tiveram sucesso os que defendiam o aumento do salário mínimo, hoje fixado em 7.25 dólares, um tema que tem motivado a luta dos trabalhadores nos últimos dois anos e ganhou até o apoio da Casa Branca. No Arkansas, 65% votaram a favor do aumento para 8.50 dólares por hora e no Dakota do Sul 52% aprovaram o mesmo aumento, enquanto no Nebraska a proposta para aumentar para 9 dólares até 2016 conseguiu o apoio de 62% dos eleitores. No Alasca, 67% deram luz verde ao aumento para 9,75 dólares em 2016. Todos estes estados deram maioria aos republicanos na eleição para o Senado.
Em São Francisco, uma das cidades norte-americanas com um custo de vida mais elevado, a proposta foi mais ambiciosa: passar o salário mínimo para 15 dólares por hora até 2018, tornando-se assim a segunda cidade dos EUA, a seguir a Seattle, a atingir este valor. Com a quase totalidade dos votos contados, esse aumento reunia o apoio de 78% dos eleitores. Uma proposta semelhante também foi aprovada na vizinha cidade de Oakland com uma margem idêntica de apoio à subida do salário mínimo, desta vez para 12,25 dólares por hora.
Fonte: Esquerda
quarta-feira, 15 de outubro de 2014
A detentora das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada....
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
14.10: Red Bull vai pagar US$ 13 milhões por propaganda enganosa nos EUA
Autor de ação afirma que bebida não tem efeito mencionado no rótulo.
Milhões de consumidores norte-americanos podem ser reembolsados.
A marca de energéticos Red Bull aceitou pagar R$ 13 milhões aos consumidores norte-americanos para encerrar uma ação coletiva por propaganda enganosa.
O acordo pode beneficiar milhões de clientes que compraram o energético nos últimos dez anos. Eles terão direito a ser reembolsados em US$ 10 ou a receber duas latinhas em casa.
A ação coletiva se deve à promessa de aumento de velocidade, desempenho, concentração e reação dos consumidores após a ingestão da bebida. A campanha veiculada na televisão, rádio, internet e mídias sociais garante que "Red Bull dá asas".
No entanto, o autor da representação contra empresa, Benjamin Careathers, alegou que a fabricante engana os consumidores sobre a superioridade de seus produtos. Careathers afirma também que a bebida não tem mais eficiência que um copo de café, como é informado nas propagandas.
Procurada pelo G1, a Red Bull Brasil ressaltou que a ação se aplica apenas para consumidores norte-americanos.
"A empresa propôs um acordo neste processo para evitar os custos imprevisíveis de uma disputa judicial nos Estados Unidos. O marketing da Red Bull sempre foi divertido, verdadeiro e preciso", justificou a empresa.
Fonte: Sindicacau ILHEUS- ITABUNA
sexta-feira, 10 de outubro de 2014
13.10
Na reclamação trabalhista, a vendedora relatou que a empresa exigia o cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos financeiros, como garantia complementar ou estendida, seguro de proteção financeira, títulos de capitalização e outros. A prática, conhecida como "embutech", consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria sem que o cliente percebesse.
Outro procedimento era o "arredondamento para cima" das taxas de juros e parcelas de financiamentos e a exigência de entrada nas vendas parceladas, mesmo quando a publicidade da loja informava o contrário.
Em pedido de dano moral, a trabalhadora alegou que por diversas vezes foi chamada de "ladra" ou "desonesta" na frente de todos, pelos clientes que retornavam à loja ao descobrir que foram ludibriados. Ela apontou ainda outras práticas vexatórias, como obrigar os vendedores que não cumpriam metas a ficar "na boca do caixa" como castigo, "empurrando" produtos aos clientes.
A empresa, em contestação, impugnou todas as alegações da vendedora afirmando que "não há sequer indícios que demonstrem o dano moral aleatoriamente pleiteado". Defendeu que a fixação de metas "decorre de poder legítimo" do empregador, e negou a existência de qualquer pressão, cobrança ou tratamento rude, esclarecendo que "havia eram metas de vendas para alguns produtos em determinadas ocasiões promocionais, como é prática legal e regular em todo o ramo do comércio varejista".
No entanto, os depoimentos das testemunhas confirmaram as denúncias. "A técnica era não informar ao cliente o preço promocional, que só aparecia no sistema. O cliente saía satisfeito, pensando que tinha recebido um desconto", afirmou uma delas.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença, a rede "fez com que a empregada trabalhasse de forma predatória, iludindo clientes". O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) manteve a condenação.
No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que a imposição de metas não configura dano moral, tratando-se apenas de "técnicas de vendas, com único objetivo de oportunizar maior lucro e, consequentemente, aumento nas comissões".
Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de realização de cobranças "tem de se compatibilizar com os princípios e regras constitucionais" que protegem a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego e da segurança e do bem estar, entre outros. E o quadro descrito pelo TRT-SP, na sua avaliação, não deixa dúvidas quanto à extrapolação do poder patronal. Para entender de outra forma, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento inadmissível em recurso de revista, como prevê a Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
Fonte: CUT


